Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 036776 Data do Acordão: 06/20/1995 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDES CADILHA Descritores: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONTRÁRIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS Sumário: I - A determinação da vontade efectiva da Administração com vista a apurar se um acto que designa um funcionário para o desempenho de funções de chefe de serviços de administração escolar em regime de substituição é ou não revogatório de despacho anterior que nomeara para as mesmas funções, em idêntico regime, um outro funcionário, é matéria de interpretação do acto administrativo. II - Na interpretação do acto administrativo releva o conteúdo literal do acto, incluindo os respectivos fundamentos, e as circunstâncias anteriores ou posteriores à sua prática. III - Não é relevante para se caracterizar como revogatório o acto referido em I a circunstância de, no caso concreto, se não verificarem as condições legais que permitia à Administração fazer cessar o regime de substituição. IV - Esta ausência de pressupostos legais da prática do acto, a verificar-se, constitui mero fundamento de ilegalidade, e não um elemento de interpretação do acto administrativo. Nº Convencional: JSTA00042937 Nº do Documento: SA119950620036776 Data de Entrada: 01/10/1995 Recorrente: DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE Recorrido 1: FARIA , HENRIQUETA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 95 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 323/89 DE 1989/09/26 ART
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