Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015013 Data do Acordão: 04/14/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL LEI DO ORÇAMENTO VIGENCIA DAS LEIS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Sumário: I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec- -Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-
- II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datado de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficaciaficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. Não são, assim, inconstitucionais, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
- Nº Convencional: JSTA00004642 Nº do Documento: SA119830414015013 Data de Entrada: 08/20/1980 Recorrente: LEVER PORTUGUESA LDA Recorrido 1: IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1713 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DEL IAPO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IMPOSTOS. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART
- DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7 ART29 N1 N2 ART40 N
- PORT 427/72 DE 1972/08/
- PORT 401/78 DE 1978/06/
- D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART
- D 30021 DE 1939/11/03 ART
- PORT 401/73 DE 1973/06/
- CONST33 ART70 PAR1 ART91 PAR13 ART93 PAR
- CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N
- L 43/79 DE 1979/09/07 ART
- CONST82 ART168 N1 I N
- L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
- L 40/81 DE 1981/10/31 ART
- L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
- CCIV66 ART5 N
- L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
- AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
- AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
- AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
- AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG
- AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
- AC STA PROC15582 DE 1983/02/
- AC STA PROC16082 DE 1983/02/
- AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
- Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
- Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20-
- LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
- CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF 1961 PAG577-
- OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
- CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
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