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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015013 Data do Acordão: 04/14/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL LEI DO ORÇAMENTO VIGENCIA DAS LEIS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Sumário: I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec- -Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-

  1. II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datado de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficaciaficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. Não são, assim, inconstitucionais, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
  2. Nº Convencional: JSTA00004642 Nº do Documento: SA119830414015013 Data de Entrada: 08/20/1980 Recorrente: LEVER PORTUGUESA LDA Recorrido 1: IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1713 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DEL IAPO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IMPOSTOS. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART
  3. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7 ART29 N1 N2 ART40 N
  4. PORT 427/72 DE 1972/08/
  5. PORT 401/78 DE 1978/06/
  6. D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART
  7. D 30021 DE 1939/11/03 ART
  8. PORT 401/73 DE 1973/06/
  9. CONST33 ART70 PAR1 ART91 PAR13 ART93 PAR
  10. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N
  11. L 43/79 DE 1979/09/07 ART
  12. CONST82 ART168 N1 I N
  13. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
  14. L 40/81 DE 1981/10/31 ART
  15. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
  16. CCIV66 ART5 N
  17. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 ART
  18. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
  19. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
  20. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
  21. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
  22. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG
  23. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
  24. AC STA PROC15582 DE 1983/02/
  25. AC STA PROC16082 DE 1983/02/
  26. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
  27. Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
  28. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20-
  29. LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
  30. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF 1961 PAG577-
  31. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  32. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
  33. Texto Integral

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