Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 041432 Data do Acordão: 12/19/1996 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA APOIO JUDICIÁRIO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO Sumário: I - O legislador só configura como causa impeditiva do deferimento do pedido de suspensão as situações de grave lesão do interesse público. II - Tal gravidade terá de ser aferida, primordialmente em face da fundamentação aduzida no acto cuja eficácia se pretenda ver suspensa, embora o tribunal não esteja impedido de atender a outros factores, designadamente aos invocados pelo requerente e pelos requeridos. Nº Convencional: JSTA00047873 Nº do Documento: SA119961219041432 Data de Entrada: 12/05/1996 Recorrente: SIND DOS TECNICOS DE VENDAS Recorrido 1: DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. ETAF84 ART4 N1 D G. LPTA85 ART76 N1 A B C N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG136.; AC STA PROC40591 DE 1996/07/11.; AC STA PROC32621 DE 1994/10/07.; AC STA PROC39613 DE 1996/05/02.; AC STA PROC39593 DE 1996/04/16. Aditamento: Só a parte dispositiva da sentença e não também a respectiva fundamentação pode padecer de causa de nulidade de "excessos de pronúncia" nos termos e para efeitos da al.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.