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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 040120 Data do Acordão: 05/02/1996 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: EDMUNDO DA SILVA Descritores: INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO DIREITO DE SER INFORMADO Sumário: I - Embora o direito à informação dos particulares face à Administração tivesse sido reconhecido logo a partir da versão inicial da Constituição de 1976 e configurado como direito fundamental do administrado de natureza análoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciadas no Título II da Parte I da LF e subordinado ao mesmo regime (art. 17 e 18 da CRP), a sua transposição para a lei ordinária só teve lugar através do CPA e da Lei n. 65/93, de 26.

  1. II - A base é o art. 268 da CRP que consagra no n. 1 um direito fundamental à informação dos directamente interessados num procedimento administrativo e no n. 2 o princípio do arquivo aberto "open file". III - Estes dois planos do direito à informação (procedimental e não procedimental) foram respeitados aquando da sua incorporação no CPA, tratando do primeiro os arts. 61 a 64 e do segundo o art.
  2. IV - Os meios quer administrativos quer contenciosos para exercitar e garantir o direito de acesso dos cidadãos à informação não procedimental encontram-se definidos na Lei n. 65/93 (arts. 13 e ss) e o regime jurídico inerente à informação procedimental consta de legislação própria que não da Lei n. 65/93 (art. 2/2). V - Tendo presente que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juizo e que o único procedimento previsto para o exercício da tutela jurisdicional do direito à informação procedimental é o constante do art. 82 da LPTA, impõe-se que abarque e tenha a amplitude que os arts. 61 e 62 do CPA vieram conferir à informação procedimental. Nº Convencional: JSTA00044209 Nº do Documento: SA119960502040120 Data de Entrada: 04/09/1996 Recorrente: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SETUBAL E SESIMBRA Recorrido 1: SETEFRETE-SOC DE TRAFEGO E CARGAS SA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA DE 1996/02/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: LPTA85 ART82 N1 N
  4. CONST89 ART17 ART18 ART21 ART268 N1 N2 N4 ART
  5. L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 ART13 ART15 N3 ART
  6. CPA91 ART2 ART61 ART62 ART
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1989/01/12 IN BMJ N383 PAG589.; AC STA PROC27987 DE 1990/03/20.; AC STA PROC28370 DE 1990/06/20.; AC STA DE 1989/09/28 INBMJ N389 PAG415.; AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.; AC STA PROC30031 DE 1991/12/17.; AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.; AC STA PROC36623 DE 1995/01/10.; AC STA DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG371.; AC STA PROC30552 DE 1992/04/07.; AC STA PROC33673 DE 1994/03/01.; AC STA PROC34198 DE 1994/04/14.; AC STA PROC33990 DE 1994/03/17.; AC STADE 1994/01/27 IN AD N390 PAG656.; AC STA DE 1994/07/27 IN AD N397 .; .; . Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG
  8. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG
  9. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG
  10. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.