Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01541/03 Data do Acordão: 02/02/2005 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: COSTA REIS Descritores: APOIO FINANCEIRO ÀS ARTES. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO DE CONCURSO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE Sumário: I - A observância dos princípios da legalidade, justiça, igualdade, transparência e imparcialidade que devem presidir ao procedimento concursal obriga a que na apreciação das propostas se não introduzam sub critérios já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas, pois que só assim será possível impedir a introdução de factores de diferenciação e de valoração em função desse conhecimento e só assim será possível evitar a possibilidade de um tratamento desigual e injusto dos concorrentes, beneficiando uns em detrimento de outros. II - Deste modo, e em obediência a tais princípios, a haver utilidade ou necessidade na criação de subcritérios, estes têm de ser anunciados antes de serem conhecidas as situações a valorar e têm de respeitar o conteúdo substancial dos critérios ou factores anteriormente fixados. III - Ainda que nem sempre seja fácil traçar a fronteira entre aquilo que pode ser considerado como um subcritério e aquilo que o não é já que, por vezes, a distinção entre um subcritério e o discurso fundamentador da decisão adoptada é bem ténue, atentas as semelhanças que se podem estabelecer entre eles, pode afirmar-se que a justificação dessas decisões, desde que se contenha nos limites dos critérios de avaliação, nunca poderá ser vista como constituindo a criação de subfactores não previstos. E, para além disso, que a criação destes tem de significar a construção de um elemento avaliativo com autonomia em relação ao critério que visam subdividir de tal forma que lhe seja possível atribuir uma valoração separada. IV - Se o Regulamento do Concurso previa um critério relativo à “consistência do projecto de gestão” que iria ser apreciado segundo os parâmetros “1 - Razoabilidade dos custos apresentados
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