Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 068/03 Data do Acordão: 03/27/2003 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. SECRETÁRIO GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA SEPARADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA RESERVADA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PODER DE SUPERINTENDÊNCIA. PODER DE DIRECÇÃO. PESSOAL DIRIGENTE. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. Sumário: I - Os poderes de direcção, supervisão ou superintendência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos aos Ministros em matéria administrativa, estendem-se e abrangem o próprio pessoal dirigente dos respectivos Ministérios, neste incluídos os Secretários-Gerais. II - Não foi modificada pela Lei n.º 49/99, de 22/6, a regra do nosso direito adm. de que a competência do pessoal dirigente se deve incluir na modalidade de "competência separada" que não da de "competência reservada ou exclusiva". III - Só quando a lei o disser é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva de tal órgão, estatuída na norma atributiva. Nº Convencional: JSTA00059059 Nº do Documento: SA120030327068 Data de Entrada: 01/13/2003 Recorrente: A... Recorrido 1: SGER DO MINNE Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/07/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.