Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 011371 Data do Acordão: 05/17/1979 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: REGULAMENTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO NÃO PUBLICADO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE TAREFA CONTRATO DE DIREITO PRIVADO RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO Sumário: I - E juridicamente inexistente, nos termos do artigo 122 da Constituição da Republica, não podendo produzir quaisquer efeitos na ordem juridica, um regulamento do Governo que não foi publicado no Diario da Republica. II - Esta nessas condições o Estatuto Provisorio dos Professores de Ensino Basico no Estrangeiro. III - O contrato pelo qual um particular se obriga a exercer funções docentes numa escola de ensino portugues no estrangeiro, por um periodo determinado e mediante certa remuneração por cada hora de serviço, em regime de tarefa, constitui um contrato civil de prestação de serviço, sujeito, não ao direito publico, mas ao direito privado. IV - Não constitui acto administrativo o acto pelo qual a Administração considera findo o referido contrato. V - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de tal acto. Nº Convencional: JSTA00009968 Nº do Documento: SA119790517011371 Data de Entrada: 03/02/1978 Recorrente: PINTO , MARIA Recorrido 1: SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/21/1984 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1101 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/09/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.