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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046709 Data do Acordão: 10/24/2001 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA Descritores: AJUDAS COMUNITÁRIAS. INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. RESERVA DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. MÁ-FÉ DO INTERESSADO. FRAUDE. Sumário: I - É acto constitutivo de direitos, e não acto precário ou provisório que corresponda a um mero adiantamento de verbas, o que atribui ao agricultor determinada ajuda a culturas arvenses, em função de certa área de cultivo. II - Constitui acto revogatório desse acto a decisão do INGA de ordenar a reposição das quantias pagas, após se ter verificado, em acção de controlo realizada no local, que a área cultivada era muito inferior à declarada. III - Os poderes de controlo conferidos à Comissão e os limites temporais estabelecidos nos n° 2 do artigo 9º do Regulamento n° 729/70 de 21.4 e no artigo 4° do Regulamento(CEE) n° 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos, três anos), não contendem com os prazos para a revogação administrativa fixados pelas leis internas de cada Estado, conforme resulta do no n° 1 do artº 8° do citado Regulamento (CEE) 729/

  1. IV - A reserva de revogação e a condição resolutiva aposta a um acto administrativo, para serem operantes, têm de ser expressas e resultar do acto e do respectivo tipo legal. V - A má-fé ou a actuação fraudulenta do administrado que leva à obtenção do acto constitutivo de direitos não é fundamento autónomo para a sua revogação a todo o tempo. Nº Convencional: JSTA00056669 Nº do Documento: SA120011024046709 Data de Entrada: 10/18/2001 Recorrente: INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA Recorrido 1: ANDERSEN , HANS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR COMUN. Legislação Nacional: CPC96 ART713 N
  2. CPA91 ART121 ART141 ART145 N
  3. Legislação Comunitária: REG CONS CEE 1765/92 ART
  4. REG COM CEE 3887/92 ART6 N3 N5 ART
  5. REG CONS CEE 729/70 ART8 Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1991/02/26 IN AD N356 PAG1011.; AC STA PROC43454 DE 2000/05/23.; AC STA PROC39859 DE 1998/12/15.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC47498 DE 2001/10/
  6. Referência a Doutrina: SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG
  7. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG603-
  8. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V2 PAG178-
  9. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 12ED PAG
  10. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 5ED V1 PAG
  11. ROBIN DE ANDRADE A RENOVAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG177-
  12. ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG
  13. ROBIN DE ANDRADE CJA N28 PAG
  14. Aditamento: Texto Integral

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