← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012914 Data do Acordão: 12/11/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: SANTOS PATRÃO Descritores: MEDICAMENTOS PROTECÇÃO DA SAUDE AUTORIZAÇÃO PREVIA DISCRICIONARIEDADE TECNICA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE ALEGAÇÃO PROVA VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER HOMOLOGAÇÃO PARECER CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VICIO DE FORMA Sumário: I - Para assegurar o direito a protecção da saude o artigo 64, n. 3, alinea e), da Constituição impõe ao Estado disciplinar e controlar a produção, comercialização e uso de produtos quimicos, biologicos e farmaceuticos. II - Dai que seja legal a exigencia de autorização, ou sua renovação, para a produção e comercialização de medicamentos. III - A renovação da autorização a que se refere o artigo 14 do Decreto n. 41448, de 18 de Dezembro de 1957, não e automatica, antes sujeita a reapreciação actualizada das autoridades competentes, com vista a reconhecer se o medicamento em causa deixou ou não de ter interesse como medicamento especializado. IV - Configura discricionariedade tecnica, contenciosamente incontrolavel, o poder atribuido pela lei a Administração de, periodicamente, e segundo aplicação de regras tecnicas, reexaminar as suas anteriores decisões no sentido de determinar se certo medicamento deixou ou não de ter interesse como especialidade. V - Gozando os orgãos administrativos da presunção de que exercem o seu poder discricionario tendo em vista o fim legal, cabe ao interessado na anulação o onus de alegar e provar os factos de que haja de deduzir-se a procedencia da alegação. VI - Para tanto não basta um parecer particular contendo afirmações e conclusões contrarias as do parecer oficial, se dele não resultar nem a demonstração nem a convicção da existencia do alegado desvio ou de erro de facto nos pressupostos da decisão. Nº Convencional: JSTA00009409 Nº do Documento: SA119801211012914 Data de Entrada: 03/19/1979 Recorrente: INST LUSO-FARMACO SARL Recorrido 1: SE DA SAUDE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 05/30/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5113 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/26. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. Legislação Nacional: D 41448 DE 1957/12/18 ART14. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST76 ART8 N2 ART16 ART64 N3 E ART85 N1. Referências Internacionais: DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART27 ART29 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1979/11/02 IN AD N218 PAG156. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG462 PAG512. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG73 PAG169. Aditamento: Não sofre de vicio de forma o acto homologatorio que se apropria de parecer ou proposta que oferece uma desenvolvida fundamentação. Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.