Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01585/03 Data do Acordão: 03/01/2005 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTÓNIO MADUREIRA Descritores: APOIO FINANCEIRO. TEATRO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. PRAZO ORDENADOR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE PODER. Sumário: I - A invocação de disparidade de classificações atribuídas no âmbito de um concurso para atribuição de subsídios à actividade teatral não releva, em termos de violação do princípio da igualdade, da justiça e da imparcialidade da actuação administrativa, desde que as candidaturas não sejam objectivamente iguais, a menos que sobre elas, e tendo em conta as diferenças existentes, a apreciação do júri se mostre manifestamente desadequada e desproporcionada no seu tratamento e valoração. II - Não são de considerar violados esses princípios numa classificação em que foi atribuída uma maior pontuação a candidaturas que apresentavam melhores índices nos critérios classificativos em que tiveram maiores pontuações e essas diferenças pontuais se não mostram grosseiramente desproporcionadas, pois que, tratando-se de matéria em que a administração goza de uma margem de livre apreciação, a sua actividade só deve ser judicialmente sindicada em caso de erro grosseiro ou manifesto ou de clara violação do sentimento comum de justiça. III - Não viola o princípio da imparcialidade o estabelecimento, pelo júri do concurso, perante uma situação de insuficiência de verba para satisfazer todos os pedidos seleccionados, dos critérios para distribuição dos montantes do apoio a conceder, já depois de conhecidas e classificadas as candidaturas, no âmbito de um concurso para atribuição de apoios financeiros, regulado pelo anexo I à Portaria n.º 1 056/2 002, de 20/
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