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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 028929 Data do Acordão: 03/12/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: CTT REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT REGULAMENTO DE EXECUÇÃO ESTATUTOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO REGULAMENTO DELEGADO Sumário: I - O novo Regulamento Disciplinar dos CTT constante da Portaria n.348/87, de 29 de Abril, configura-se como um regulamento de execução, por editado em conformidade com os arts.25, n. 3, alínea a) e 26, ns. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluído no Anexo I ao DL 49 368, de 10 de Novembro de

  1. II - Das decisões condenatórias proferidas pelo conselho de administração dos CTT em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo, nos termos dos arts. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do Dl 260/76, de 8 de Abril. III - Apesar de o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que toca ao recurso para o ministro da tutela, se revestir das características próprias de um recurso tutelar necessário, ele terá de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 do CRP, após a primeira revisão constitucional, ter eliminado do Direito português os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou a revogação de todos ou algumas disposições contidas em lei. Nº Convencional: JSTA00030714 Nº do Documento: SA119910312028929 Data de Entrada: 11/15/1990 Recorrente: CARPINTEIRO , ANTONIO Recorrido 1: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 91 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA REGULAMENTO. DIR PROC ADM GRAC - REC NECESSÁRIO. Área Temática 2: DIR CONST - PODER POL. Legislação Nacional: CONST82 ART168 N1 V. CONST89 ART3 N3 ART115 N5 ART201 N1 C ART266 N
  2. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N1 ART
  3. DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART25 N1 T N3 A ART26 N2 N3 N
  4. ETAF84 ART51 N1 B. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N2 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N1 N
  5. EDF84 ART
  6. LOSTA56 ART
  7. LPTA85 ART25 N
  8. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC18901 DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG
  9. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA REGULAMENTO IN POLIS VV PAG
  10. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG
  11. AFONSO QUEIRÓ TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES 1980 ANO XXVII PAG
  12. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG
  13. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG
  14. SIMÕES PATRÍCIO CURSO DE DIREITO ECONÓMICO 2ED PAG
  15. SIMÕES PATRíCIO BASES GERAIS DAS EMPRESAS PÚBLICAS 2ED PAG
  16. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 VI PAG137 PAG229-237 PAG264-
  17. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG 1265-
  18. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG234-
  19. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG36 PAG
  20. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  21. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG342 PAG
  22. Texto Integral

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