Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015406 Data do Acordão: 03/05/1981 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: ENTREGA DE RESERVA MAJORAÇÃO ACTO DIVISIVEL CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO Sumário: I - Requerida a atribuição de uma reserva com as majorações previstas no n. 2 do artigo 28 da Lei n. 77/77, e concedida a mesma apenas com a area supletiva, correspondente a 35000 pontos, embora sem se fundamentar a não concessão das majorações, tem de se considerar indeferido o respectivo pedido. II - Por isso, o despacho posterior que indefere um novo requerimento em que os interessados, em reclamação do despacho inicial, pedem a reapreciação do processo e a atribuição das majorações oportunamente solicitadas, sem ter ocorrido alteração do condicionalismo de facto ou das normas juridicas aplicaveis, constitui acto meramente confirmativo do despacho que atribuiu a reserva com a area limitada aos 35000 pontos. III - Como acto meramente confirmativo, esse segundo despacho não e susceptivel de impugnação contenciosa, pelo que, interposto dele recurso, deve o mesmo ser rejeitado liminarmente. Nº Convencional: JSTA00007796 Nº do Documento: SA119810305015406 Data de Entrada: 11/17/1980 Recorrente: REYMÃO , MANUEL Recorrido 1: SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/14/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1073 Referência Publicação 1: AD N235 ANOXX PAG862 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.