Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016587 Data do Acordão: 06/14/1972 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JOÃO DE MATOS Descritores: QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IMPOSTO RECEITA FISCAL IMPOSTO DIRECTO IMPOSTO INDIRECTO PRIVILEGIO IMOBILIARIO GERAL COMISSARIADO DO DESEMPREGO PERSONALIDADE JURIDICA JUROS MORATORIOS MULTA Sumário: I - Para efeitos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, as quotizações para o Fundo de Desemprego são um imposto indirecto e constituem um credito do Estado, gozando, portanto, do privilegio mobiliario geral estabelecido naquele preceito legal. II - A taxa de 10 por cento ou os juros de mora referidos no artigo 14 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, tem privilegio mobiliario geral nos termos e para os efeitos do mencionado artigo 736, n. 1, do Codigo Civil. III - A multa a que se refere o paragrafo unico do artigo 6 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não tem privilegio mobiliario geral nos termos do mesmo artigo 736, n. 1, do Codigo Civil. Nº Convencional: JSTA00016463 Nº do Documento: SA219720614016587 Data de Entrada: 11/12/1971 Recorrente: FAZENDA NACIONAL Recorrido 1: MOURÃO TEIXEIRA LOPES & COMP LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 72 Apêndice: DG Data do Apêndice: 12/10/1973 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 536 Referência Publicação 1: AD N131 ANOXI PAG1568 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC T2INSTCI. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N
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