Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012666 Data do Acordão: 10/10/1990 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA EXECUÇÃO FISCAL CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS COBRANÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS Sumário: I - A competencia dos Tribunais Tributarios e a que e fixada pela Constituição (art. 214, n. 3) e não por qualquer lei ordinaria. II - Tal competencia tem por objecto os litigios emergentes das relações juridicas fiscais. III - A relação juridica fiscal abrange alem da obrigação tributaria outras realidades, sendo uma relação complexa. IV - A relação juridica fiscal tem um sentido estrito no dominio do processo declarativo e do processo sancionatorio e um sentido amplo para efeitos de execuções fiscais pois estas abrangem não so a cobrança coerciva das dividas ao Estado mas ainda aquelas que respeitem a creditos equiparados aos do Estado. V - A equiparação dos creditos de certas entidades, por lei, aos creditos do Estado, para efeitos de cobrança coerciva atraves dos Serviços de Justiça Fiscal, não altera - ampliando ou restringindo - a competencia dos Tribunais Tributarios, apenas permite que tais creditos sejam cobrados coercivamente por aqueles Tribunais. VI - Os creditos da Caixa Geral de Depositos foram equiparados, por lei, aos do Estado, por isso, a sua cobrança coerciva compete aos Tribunais Tributarios. Nº Convencional: JSTA00030025 Nº do Documento: SA219901010012666 Data de Entrada: 05/16/1990 Recorrente: CAIXA GERAL DE DEPOSITOS Recorrido 1: TOURING CLUB DE PORTUGAL-INDUSTRIAS TURISTICAS SA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1049 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Legislação Nacional: CPCI63 ART37 C PARUNICO ART144 ART145 PARUNICO ART153 ART154 ART155 ART161 ART169 ART176 G ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.