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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031873 Data do Acordão: 04/16/1997 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: AZEVEDO MOREIRA Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO JURISDICIONAL PRISÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA Sumário: I - Os Tribunais Administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional. II - A exclusão dessa competência deriva do disposto nos arts. 214 n. 3 da Constituição da República (com a redacção introduzida pela Lei n. 1/89 de 8 de Julho) e 3 do ETAF que circuscrevem a competência deste contencioso, em princípio, ao domínio das relações jurídicas administrativas e da inexistência de qualquer outra norma que a fundamente. III - Com a expressão "relações jurídicas administrativas" teve o legislador em vista apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não, genericamente, toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer órgão ou agente de Estado. IV - O art. 51 n. 1 al. h) do ETAF ao colocar no âmbito da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública não pretendeu delimitar o âmbito de competência de jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados nos arts. 214 n. 3 da CRP e 3 e 4 do ETAF. Nº Convencional: JSTA00047742 Nº do Documento: SAP19970416031873 Data de Entrada: 01/11/1994 Recorrente: FREIRE , FERNANDO Recorrido 1: ESTADO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO PROC31873. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: COO87 ART225 ART226. CONST76 ART27 N5. CONST89 ART214 N3. ETAF84 ART3 ART4 N1 D F ART51 N1 H. CPC67 ART66. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC31227 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30.; AC STA PROC31019 DE 1993/07/26.; AC STA PROC31873 DE 1993/06/08.; AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.; AC STA PROC31828 DE 1993/11/16.; AC STA PROC33042 DE 1994/07/07.; AC CONFLITOS PROC278 DE1996/01/18.; AC CONFLITOS PROC260 DE 1996/02/22.; AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG494.; AC STA PROC25101 DE 1988/01/12.; AC STA PROC36969 DE 1996/10/03. Referência a Doutrina: VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/96 PAG10. SÉRVULO CORREIA A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DE CASTRO MENDES LISBOA 1995 PAG254. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.