Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 034279 Data do Acordão: 06/23/1994 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MILLER SIMÕES Descritores: FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO DELEGADO DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR EMOLUMENTOS CUSTAS MAJORAÇÃO DEDUÇÕES COMPENSAÇÃO APOSENTAÇÃO DESCONTO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO CÁLCULO DA PENSÃO Sumário: I - As gratificações auferidas pelo exercício de função de delegado concelhio da Direcção-Geral dos Espetáculos e do Direito de Autor, por inerência a cargo do quadro da autarquia municipal, não relevam para efeito de cálculo de pensão de aposentação. II - Na determinação de média mensal das remunerações percebidas pelo subscritor nos 2 últimos anos, a considerar para o efeito do art. 47, n. 1, alínea b), do E.A., a Caixa Geral de Aposentações tem de atender às que foram efectivamente pagas ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações mediante actos administrativos sobre os quais não lhe compete exercer censura, assim não podendo considerá-las apenas até montante que entende corresponder ao de limites fixados na lei para acumulação de remunerações e cuja violação não importa nulidade. III - O n. 2 do art. 58 do D.L. n. 247/87, de 17-6, ao fixar como limite de recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que, dentro do período determinante do valor-limite, o interessado receba mais do que essa verba, seja por uma só vez, seja parcelarmente ao longo desse período. IV - Os emolumentos notariais e custas fiscais percebidos por funcionário autárquico nos termos do n. 2 do art. 58 do D.L. n. 247/87, estão sujeitos ao regime de majorações, deduções e compensações estabelecido, para efeitos de cálculo de pensão de aposentação na Portaria n. 549/89, de 17-7, na redacção da portaria n. 639/90, de 8-
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.