Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0388/03 Data do Acordão: 07/02/2003 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: EMOLUMENTOS NOTARIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. Sumário: I - A "compensação" ou "encontro de contas", a que se refere o artº 10º nº 5 da lei 85/01, de 4Ago, não contraria o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na seguinte execução do julgado, se nelas tal questão não foi equacionada, não concretizando inexecução do julgado respectivo. II - Os vícios ou ilegalidades imputadas ao acto de "compensação", não respeitantes à mesma execução, só podem ser suscitadas em impugnação judicial autónoma, tendente à respectiva anulação. III - Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente liquidada, eles não são cumulativos. IV - Assim, os primeiros são devidos até ao termo do prazo da execução espontânea do julgado - artº 43º da LGT. V - E os segundos a partir dai e até efectivo e integral pagamento - artº 102º nº 2 do mesmo diploma. VI - Ao que nada obsta o disposto no seu artº 100º por geral em relação à norma especial daquele nº
- VII - Regulando o artº 43º da LGT o conteúdo da obrigação de indemnização, abstraindo do facto que lhe deu origem (não atribuído novos efeitos a tal facto), ele será de aplicação imediata às relações jurídicas já constituídas, subsistentes à data da sua entrada em vigor, nos termos da parte final do nº 2 do artº 12 do Cód. Civil. VIII - O mesmo critério se aplicando ao cálculo dos juros indemnizatórios, nos termos do artº 12º nº 2 da LGT, fazendo-se a sua contagem segundo as várias taxas legais vigentes no período respectivo. IX - O artº 83º nº 4 do CPT - aplicável ex vi do artº 24º nº 3 - , na redacção do artº 1º do dec-lei 7/96, de 7Fev, estabelecia uma taxa fixa, a aplicar durante todo o período da sua vigência. X - Tendo sido revogado pelo nº 1 do artº 2º do dec-lei 398/98, de 17Dez que aprovou a LGT e não contendo esta qualquer regra especial sobre o ponto, aplicar-se-á à contagem dos juros indemnizatórios respectivos o regime referido em
- Nº Convencional: JSTA00059512 Nº do Documento: SA2200307020388 Data de Entrada: 02/21/2003 Recorrente: DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO Recorrido 1: A... Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: DESP TT1INST PORTO DE 2002/11/
- Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. Legislação Nacional: L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N
- LGT98 ART12 N2 ART43 N1 ART100 ART102 N
- CCIV66 ART12 N2 ART
- CONST97 ART
- CPTRIB91 ART24 N3 ART83 N
- DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 N
- AVISO DO BANCO DE PORTUGAL 180/97 DE 1997/05/
- PORT1171/95 DE 1995/09/
- PORT 263/99 DE 1999/04/
- Jurisprudência Nacional: AC STA PROC19107 DE 2002/04/17.; AC STA PROC1079/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/
- Referência a Doutrina: ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43 PAG
- MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG226 PAG236 PAG289 PAG413 PAG584 PAG587 PAG
- MÁRIO AROSO DE ALMEIDA A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG14 PAG15 PAG128 PAG
- MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N3 PAG17 PAG
- JORGE LOPES DE SOUSA IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG
- JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG333 E 4 ED PAG305 NOTA12 PAG
- Aditamento: Texto Integral