Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01519/15 Data do Acordão: 09/22/2016 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ANA PAULA PORTELA Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR Sumário: I - Resultando dos pedidos formulados que o objetivo que se pretende não é a declaração de inconstitucionalidade de qualquer preceito do OE2013 mas antes o da condenação ao pagamento aos associados do A. colocados nos quadros dos serviços transferidos para a RAM pelo Decreto-Lei nº 247/2003, de 8 de Outubro à data da sua entrada em vigor, dos subsídios de compensação e fixação e passagens aéreas previstos nos Decreto-Lei nº 171/81 e 66/88, a alusão à desaplicação do art. 111º nº1 e 2 do OE2013 não interfere com os referidos pedidos. II - Pelo que, quando as normas que estão na base da pretensão do autor são de cariz administrativo e respeitantes a litígios emergentes das relações jurídico – administrativas, os tribunais administrativos são materialmente competentes ainda que para tal se tenha de aferir da constitucionalidade concreta de normas também referidas na petição como inconstitucionais. III - A tal não obsta o facto de estarmos perante uma ação administrativa comum de pedido de condenação em determinadas quantias que resultam de normas jurídico-administrativas, nos termos do art. 37.°, n.° 2 als
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.