Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023532 Data do Acordão: 11/08/1988 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO REVOGAÇÃO VIGENCIA DAS LEIS PRINCIPIO NE BIS IN IDEM PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ARGUIÇÃO DE VICIOS Sumário: I - Não consubstancia revogação da classificação de Suficiente atribuida pela entidade recorrida a existencia de Bom, relativa ao serviço prestado durante o mesmo periodo, no Registo Biografico da recorrente passado pela Escola, em que esta prestava serviço ao tempo, logo apos o provimento de recurso hierarquico se, entretanto, em novo recurso interposto de tal classificação de Bom, foi esta revogada e atribuida aquela de Suficiente, que continuava a constar do Registo Biografico existente na Direcção-Geral de Pessoal. II - A aplicação do sistema classificativo do Dec. Reg. 44/83, de 1 de Junho, ficou dependente, relativamente a cada organismo e serviço da Administração Publica, da publicação de Portaria do membro do Governo competente e do membro do Governo que tivesse a seu cargo a função publica. III - Assim, a classificação de serviço do pessoal tecnico da acção social, operada em Março de 1984, não eram aplicaveis as normas do citado Dec. Reg. uma vez que a Portaria n. 582-A/84, correspondente a que se alude no numero anterior, so foi publicada a 8 de Agosto seguinte, não sendo tambem aplicavel o DL 58/80, de 26 de Março, por expressamente ter sido revogado pelo Dec. Reg. 44-B/
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