Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017907 Data do Acordão: 07/04/1991 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AZEVEDO MOREIRA Descritores: LISTA NOMINATIVA ACESSO LUGAR DE ACESSO TRANSIÇÃO DE PESSOAL MÉTODOS DE SELECÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VÍCIO DE FORMA PRINCÍPIO DA IGUALDADE Sumário: I - A circunstância de não ter sido preenchido um dos seis lugares de técnico superior principal de um quadro não retira legitimidade ao recorrente para impugnar o acto de nomeação dos funcionários providos em cinco desses lugares; pois, a obter provimento no recurso contencioso, terá mais probabilidades de ser colocado num desses lugares em concorrência com os demais funcionários, do que discutindo o único lugar que ficou vago com outro ou outros concorrentes. II - O interesse de um candidato em participar num concurso de provimento, embora não envolva qualquer garantia de sucesso final é, em si mesmo, um interesse directo, pessoal e legítimo, conferindo-lhe por isso legitimidade para efeito de recurso contencioso. III - O conhecimento de um vício de forma (de procedimento) precede o de violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento quando, pela sua natureza, tal vício altere os parâmetros em que haveria de ser exercida a margem administrativa de apreciação em que assenta a ofensa daquele princípio constitucional. IV - Encontrava-se sujeito à aplicação de "métodos de selecção" de acordo com o previsto nos artigos 2 n. 1 alínea b) e 22 do Decreto-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho o acesso de funcionários a categoria superior operado através de lista nominativa do pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, homologada por despacho de 23 de Julho de 1981, de acordo com o disposto na Portaria n. 120/81 de 26 de Janeiro e artigo 2 do Decreto-Lei 513-U/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.