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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 029191 Data do Acordão: 05/07/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT REGULAMENTO DE EXECUÇÃO CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DISCIPLINAR MATERIA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RECURSO TUTELAR NECESSARIO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO REGULAMENTO DELEGADO Sumário: I - O novo Regulamento Disciplinar dos CTT constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, configura-se como um regulamento de execução, por editado em conformidade com os arts. 25, n. 3, alinea a) e 26, ns. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluido no Anexo I ao DL 49 368, de 10 de Novembro de

  1. II - Das decisões condenatorias proferidas pelo conselho de administração dos CTT em materia disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de circulo, nos termos dos arts. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril. III - Apesar de o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que toca ao recurso para o ministro da tutela, se revestir das caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, ele tera de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, apos a primeira revisão constitucional, ter eliminado do Direito portugues os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou a revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei. Nº Convencional: JSTA00031435 Nº do Documento: SA119910507029191 Data de Entrada: 02/19/1991 Recorrente: INACIO , VICTOR Recorrido 1: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 91 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES / TEORIA REGULAMENTOS. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART10N1 - N4 ART56 ART
  2. ESTATUTO ANEXO AO DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N1 T N3 A ART26 N2 - N
  3. CONST89 ART3 N3 ART115 N5 ART266 N
  4. CONST82 ART168 N1 V. ETAF84 ART51 N1 B. EDF84 ART
  5. LOSTA56 ART
  6. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N2 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2ART49 N1 N
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC18901 DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG
  8. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA REGULAMENTO IN POLIS VV PAG
  9. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG
  10. AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES 1980 ANO XXVII PAG
  11. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG
  12. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG
  13. SIMÕES PATRICIO CURSO DE DIREITO ECONOMICO 2ED PAG
  14. SIMÕES PATRICIO BASES GERAIS DAS EMPRESAS PUBLICAS 2ED PAG
  15. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG137 PAG229-237 PAG264-
  16. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG234-
  17. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG36 PAG
  18. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1265-
  19. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  20. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG342 PAG
  21. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.