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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 009925 Data do Acordão: 05/20/1976 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESSENCIAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO PARECER OBRIGATORIO DEFERIMENTO TACITO ALVARA PRAZO DE CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO FALTA DE OBJECTO CONHECIMENTO OFICIOSO Sumário: I - O prazo para a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo, não começa a correr, quando a lei imponha a pratica de determinadas formalidades, sem que estas se mostrem cumpridas. II - O Decreto-Lei n. 289/73 e aplicavel aos processos de licenciamento de loteamentos pendentes a data da sua entrada em vigor, contando-se a partir desta os prazos nele estabelecidos. III - Não se forma acto tacito de deferimento de licença de loteamento, nos termos do n. 1 do artigo 17 daquele diploma, quando se verifique falta de audiencia da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou de qualquer entidade que deva ser ouvida nos termos do n. 1 do artigo 2, ou quando qualquer dessas entidades se pronunciar desfavoravelmente ao pedido, ainda que os serviços municipais não hajam procedido as notificações ordenadas pelo n. 6 do artigo 5 e pelo n. 4 do artigo

  1. IV - A falta de tais notificações não impede, porem, a formação do acto tacito de deferimento, nos termos do n. 1 do artigo
  2. V - Na falta das mesmas notificações, o prazo para o interessado requerer o alvara, fixado no n. 2 do artigo 20, conta-se a partir da data do conhecimento, pelos interessados, da formação do acto tacito de deferimento. VI - E de conhecimento oficioso a caducidade da licença de loteamento, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 24, com referencia ao n. 2 do artigo
  3. VII - Nas circunstancias previstas no n. V, incumbe a Administração provar que o requerimento do alvara foi apresentado depois de decorrido o prazo legal, contado como se indica no mesmo numero. VIII - A passividade da camara municipal perante o pedido de alvara de loteamento não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo, tendo antes os efeitos positivos, de deferimento tacito, regulados no n. 2 do artigo 21 do citado Decreto- -Lei n. 289/
  4. IX - Carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto de acto tacito que se não formou. Nº Convencional: JSTA00012981 Nº do Documento: SA119760520009925 Data de Entrada: 12/03/1975 Recorrente: SOUSA , MANUEL Recorrido 1: CM DE GONDOMAR Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 76 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/20/1978 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 833 Referência Publicação 1: AD N178 ANOXV PAG1258 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA PORTO. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CADM40 ART346 PAR
  5. DL 46673 DE 1965/11/29 ART2 N
  6. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART3 N4 ART5 N6 ART6 N3 N5 ART14 N1 N2 ART17 N1 N2 ART19 N1 ART20 ART21 N2 ART24 N1 B N2 ART34 N
  7. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 N2 ART3 N4 ART5 N1 N5 ART
  8. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N
  9. DL 124/73 DE 1973/03/24 ART8 N7 B N
  10. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 N
  11. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/06/27 IN AD N162 PAG
  12. AC STA DE 1974/06/20 IN AD N158 PAG
  13. AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG
  14. AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG
  15. AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG
  16. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG
  17. AC STA PROC9244 DE 1975/01/
  18. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG
  19. Texto Integral

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