Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 037863 Data do Acordão: 04/02/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO Relator: PAIS BORGES Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ABONO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRÉMIO DE RENDIBILIDADE Sumário: I - O abono previsto no art. 19, n. 3 da Portaria n. 493/88, de 27 de Julho visa compensar uma eventual distorção relativa de remunerações, derivada da atribuição ao subalterno de prémio de rendibilidade e de subsídio de isenção de horário de trabalho, impedindo que o titular do respectivo cargo de chefia aufira, em determinado mês, uma remuneração igual ou superior em menos de 5% à do seu subordinado. II - Tem pois em vista a correcção duma distorção provocada pela atribuição de remunerações acessórias, de abono incerto e de montante variável (prémio de rendibilidade e subsídio de isenção de horário de trabalho), só sendo abonada se na medida em que se verificar a referida situação de distorção, constituindo assim uma remuneração ou abono de natureza igualmente acessória da remuneração base do Pessoal das Administrações dos Portos titulares de cargos de direcção e chefia. III - Como tal, só poderia aquele abono ser considerado, no cálculo da pensão, para efeitos de determinação de remuneração mensal, e sob pena de ilegalidade, nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.