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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016179 Data do Acordão: 10/21/1970 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RUBEN DE CARVALHO Descritores: BANCO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CARTEIRA DE TITULOS LUCRO TRIBUTAVEL BENS DE FRUIÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTOS DE EXERCICIO DONATIVO CENTRO DE ALEGRIA NO TRABALHO LEI INOVADORA Sumário: I - Os titulos de rendimento que figuram na "carteira de titulos" dos bancos comerciais, dadas as caracteristicas funcionais desta, são destinados a revenda, não constituindo, por isso, "bens para reserva ou fruição". II - Os ganhos obtidos com a revenda desses titulos, imputaveis como são ao exercicio de uma actividade comercial, estão sujeitos a contribuição industrial. III - E de admitir a regularização contabilistica dos excedentes de amortização de elementos do activo imobilizado incorporeo, não considerados para efeitos fiscais, embora praticados em 1962, por aplicação da doutrina contida no n. 9 da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, tomando-se, assim, como "custos" de futuros exercicios. IV - Antes da alteração introduzida pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 48316, de 5 de Abril de 1968, os centros de alegria no trabalho não estavam incluidos entre as entidades referidas na alinea b) do artigo 36 do Codigo da Contribuição Industrial. Aquele preceito constitui uma norma inovadora. Nº Convencional: JSTA00017587 Nº do Documento: SA219701021016179 Data de Entrada: 11/21/1969 Recorrente: BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL Recorrido 1: FAZENDA NACIONAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 70 Apêndice: DG Data do Apêndice: 07/07/1972 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 578 Referência Publicação 1: AD N109 ANOX PAG74 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC T2INSTCI. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. Legislação Nacional: CCOM888 ART2 ART362 ART463 N2 N5. D 10634 DE 1925/03/20 ART1 ART34 N3. DL 37836 DE 1950/05/24 ART3 ART23 ART25. DL 41403 DE 1957/11/17 ART6 ART20 ART39. DL 42641 DE 1959/11/12 ART4 ART19 N2 PAR1 ART20 ART47 ART53 ART57 ART60 ART68 F ART70 PAR1. DL 44699 DE 1962/11/17 ART10 N2. CPCI63 ART14 PAR1. DL 45103 DE 1963/07/01 ART2. CCI63 ART1 ART22 ART23 N4 ART25 PAR1 PAR2 ART26 N7 ART32 ART36 B ART42 ART46 F N1 ART89. PORT 20258 DE 1963/12/28 ART2. CIMV65 ART1 N4 ART2 N4 PAR3. PORT 21867 DE 1966/02/12 N9. DL 48316 DE 1968/04/05 ART4 ART5. DL 48948 DE 1969/04/03 ART15 N1 ART16. PORT 24014 DE 1969/04/03 N1 - N3 N5 N. Referência a Doutrina: NOEL MONTEIRO CURSO DE CONTABILIDADE PAG354. ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES 2ED VIII PAG17. EMILE DECOSTER INICIAÇÃO BANCARIA 2ED PAG24. ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS MAIS-VALIAS E AS REVALIDAÇÕES IN BDGCI N47 PAG118. ROGERIO FERNANDES FERREIRA BALANÇOS ESTUDO E INTERPRETAÇÃO 1961 PAG108. ROGERIO FERNANDES FERREIRA CONTABILIDADE E FISCALIDADE IN BDGCI N84 PAG18. Texto Integral

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