Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 037410 Data do Acordão: 06/27/2001 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. Sumário: l - A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só se verifica quando tal falta for absoluta. II - A nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada naquela. III - Só releva, para este efeito, a contradição com os fundamentos invocados na mesma e não com fundamentos adoptados em diferente decisão. IV - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. V - O art. 563º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehmann, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. VI - Subsiste o nexo de causalidade adequada quando o facto ilícito não produz ele mesmo o dano, mas é causa adequada de outro facto que o produz, na medida em que este facto posterior tiver sido especialmente favorecido por aquele primeiro facto ou seja provável, segundo o curso normal dos acontecimentos. VII - É de entender existir tal nexo de causalidade indirecta entre um acto administrativo de um subdirector-geral que recusou uma autorização para acumulação de funções, por um médico, num hospital do Estado e numa Administração Regional de Saúde, e os danos provocados por uma decisão dos órgãos desta desligando aquele das funções que nesta exercia, decisão esta que teve como única causa aquela recusa de autorização. Nº Convencional: JSTA00056286 Nº do Documento: SA120010627037410 Data de Entrada: 04/18/1995 Recorrente: CRUZ , LINA E OUTRO Recorrido 1: ESTADO PORTUGUÊS - ARS DE SANTARÉM Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: CONST89 ART266 N
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