Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 044886 Data do Acordão: 06/01/2000 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: VÍTOR GOMES Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. CASO RESOLVIDO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. ACTO INTERNO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. EFEITO RETROACTIVO. ACTO PRIMÁRIO. ACTO SECUNDÁRIO. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. Sumário: I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artºs 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no artº 140° do CPA. IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-Ihe efeitos retroactivos, nos termos do artº 145°/3 do CPA. Nº Convencional: JSTA00054195 Nº do Documento: SA120000601044886 Data de Entrada: 04/14/1999 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: JORGE , ANTÓNIO Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA. Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: LPTA85 ART25 N1 ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.