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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 033574 Data do Acordão: 11/07/1996 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOMEAÇÃO CASO RESOLVIDO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA Sumário: I - O concurso para liquidadores tributários estagiários, aberto por aviso publicado no DR, II Série, de 23.12.1987, visou a selecção dos estagiários e findou com a nomeação destes, ocorrida em 10.4.1989, pelo que lhe é inaplicável o disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16.10, na redacção do DL n. 393/90, de 11.12, que vale apenas para os concursos pendentes à data do início da sua vigência. II - Tendo a recorrente a categoria de liquidadora tributária estagiária, com 1 diuturnidade, quando foi implementado o novo sistema remuneratório, a sua transição foi correctamente efectuada para o escalão 2, índice 295, de acordo com o art. 3, n. 1, e Anexo II do DL n. 187/90, de 7.

  1. III - Quando, em 6.10.1992, a recorrente foi nomeada liquidadora tributária, foi-lhe correctamente atribuido o escalão 2, índice 320, de acordo com o disposto no art. 6, n. 1, alínea b), do DL n. 187/90, não tendo direito, como pretendia, ao escalão 3, índice 340, por não ser aplicável ao caso o estatuído no citado art. 39 do DL n. 353-A/
  2. IV - Não tendo a recorrente impugnado hierarquicamente, no prazo legal, o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 6.10.1992, que a nomeou liquidadora tributária, com desrespeito do prazo estipulado no art. 6, n. 7, do DL n. 427/89, de 7.12, aquele despacho firmou-se na ordem jurídica como caso decidido. Nº Convencional: JSTA00046398 Nº do Documento: SA119961107033574 Data de Entrada: 01/18/1994 Recorrente: VARELA , PAULA Recorrido 1: SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART26 N2 ART27 N2 N3 N4 N5 ART37 ART39 N1 ART43 N
  4. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 N
  5. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 C N2 ART17 ART37 B. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 A ART46 N1 ART28 - ART
  6. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART6 N1 ART9 ART12 ART15 ART
  7. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART6 N1 B. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N
  8. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC33257 DE 1994/10/
  9. AC STA PROC32704 DE 1994/05/
  10. AC STA PROC33276 DE 1994/10/
  11. AC STA PROC33508 DE 1994/10/
  12. AC STA PROC33389 DE 1994/11/
  13. AC STA PROC32779 DE 1994/11/
  14. AC STA PROC33231 DE 1994/11/
  15. AC STA PROC33440 DE 1994/11/
  16. AC STA PROC33456 DE 1994/11/
  17. AC STA PROC32719 DE 1994/11/
  18. AC STA PROC33530 DE 1994/12/
  19. AC STA PROC33507 DE 1994/12/
  20. AC STA PROC33526 DE 1995/02/
  21. AC STA PROC33439 DE 1995/03/
  22. AC STA PROC33579 DE 1995/04/
  23. AC STA PROC33338 DE 1995/04/
  24. Texto Integral

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