Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014836 Data do Acordão: 03/12/1981 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: CLÁUSULA ACESSÓRIA CAUÇÃO GARANTIA BANCÁRIA NEGÓCIO JURÍDICO DIREITO PRIVADO CONTRATO PROMESSA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO CASO JULGADO LICENCIAMENTO CONDICIONADO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE MÉRITO DECLARAÇÃO DE NULIDADE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO Sumário: I - A caução bancária para garantir a obrigação de cedência de terrenos, aposta como cláusula acessória do acto administrativo de licenciamento de construções, constitui negócio jurídico de direito privado cuja validade ou subsistência é do conhecimento dos tribunais comuns. II - Consequentemente, a Câmara que emitiu o licenciamento não tem o poder e o dever legais para se pronunciar sobre aquelas validade ou subsistência. III - A referida cláusula acessória mantém-se, salvo enferme de nulidade, independentemente da invalidade dos negócios jurídicos privados ocorridos para satisfação da mesma cláusula. Nº Convencional: JSTA00007817 Nº do Documento: SA119810312014836 Data de Entrada: 06/30/1980 Recorrente: CM DE LISBOA Recorrido 1: PEREIRA , ANTONIO E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 81 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/14/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1219 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA LISBOA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: CADM40 ART51 N20 ART363 PARÚNICO ART815 PAR2 ART
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