Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016518 Data do Acordão: 12/02/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL DEMISSÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA SECRETARIO DE ESTADO COMPETENCIA DISCIPLINAR ASSUNTOS CORRENTES INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL DELEGAÇÃO DE PODERES ASSUNTOS CORRENTES Sumário: I - Não e juridicamente inexistente, por falta de publicação no DR, o despacho, proferido na vigencia do texto original do artigo 122 da Constituição, que aplicou a um agente administrativo a pena de demissão, no dominio do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-
- II - A apreciação e a decisão do processo disciplinar, com a eventual aplicação de sanções dessa natureza, estão abrangidas pelo despacho normativo de um ministro que delega num secretario de Estado a competencia que por lei lhe esteja atribuida em assuntos correntes da Administração Publica, o ambito do serviço ou organismo a que pertence o arguido no processo; por isso, o despacho desse secretario de Estado, que, no uso de tal delegação, aplicou ao arguido a pena de demissão, não esta ferido de incompetencia. III - Um processo disciplinar por factos pelos quais o arguido ja foi condenado em decisão penal transitada em julgado não tem caracter ou natureza especial, não sendo dispensavel nele a audiencia do arguido, pelo que a falta desta audiencia constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, geradora de anulabilidade. Nº Convencional: JSTA00005228 Nº do Documento: SA119831202016518 Data de Entrada: 08/28/1981 Recorrente: CABIDO , CARLOS Recorrido 1: SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/05/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4835 Referência Publicação 1: BMJ N332 PAG369 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/03/
- Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. Legislação Nacional: CONST76 ART122 ART
- CONST82 ART269 N
- EDF79 ART4 N3 ART5 N1 ART6 ART8 ART11 A ART16 N2 N3 N4 ART37 ART40 ART57 N2 ART66 ART
- DN 55/81 DE 1981/02/02 IN DR IS 1981/02/
- DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 ART
- CP886 ART65 PARUNICO. CADM40 ART569 PARUNICO ART608 - ART
- EFU66 ART353 ART407 ART408 - ART
- EMJ77 ART
- EJ62 ART
- CPP29 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1980/07/16 IN BMJ N304 PAG268 IN AD N234 PAG
- AC STAP DE 1980/05/07 IN RLJ ANO114 PAG122 IN AD N231 PAG
- AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG
- AC STA DE 1969/03/07 IN AD N90 PAG
- AC STA PROC10629 DE 1979/11/
- AC STA PROC15461 DE 1982/01/
- AC STA PROC17512 DE 1983/07/
- Referência a Pareceres: P PGR 21/68 IN DG IIS 1968/06/
- P PGR 163/82 DE 1982/12/09 IN DR IIS 1983/06/
- Referência a Doutrina: SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
- MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG777-
- CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES PARTE GERAL 1981 VI PAG16-
- EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1971 VI PAG
- Texto Integral