Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016587 Data do Acordão: 02/24/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: INACIO FERNANDES Descritores: FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI RATIFICAÇÃO SANAÇÃO ASSEMBLEIA DA REPUBLICA FUNÇÃO POLITICA FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE Sumário: I - Ate a publicação do Decreto-Lei 256-A/77 não existia, como principio geral, o dever de fundamentar os actos administrativos. II - O Decreto 356/79, repristinado pelo Decreto-Lei 10-A/80, não sofre de inconstitucionalidade material no que toca a sua aplicação para o futuro. III - A ratificação de decretos-leis, pela Assembleia da Republica, em materia para a qual podia ser concedida autorização legislativa, não sana a sua inconstitucionalidade organica. IV - Não esta fundamentada a resolução que invoca apenas a conveniencia de serviço para exonerar vogal da empresa publica. Nº Convencional: JSTA00004498 Nº do Documento: SA119830224016587 Data de Entrada: 09/30/1981 Recorrente: PIMPÃO , CARLOS Recorrido 1: CM Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/28/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 902 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: RCM 161/81 DE 1981/07/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.