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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 034942 Data do Acordão: 11/15/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERREIRA DE ALMEIDA Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA IN VIGILANDO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE PROVA Sumário: I - A letra do n. 1 do art. 493 do C.Civil é perfeitamente clara ao contemplar apenas os danos causados ou provocados pelas próprias coisas ou animais vigiados pelo respectivo proprietário ou simples detentor, e não também os causados por estes últimos a outrem com o emprego dessas coisas ou desses animais. II - Tratando-se pois de danos provocados na própria coisa pertencente à Autora - as partidas de semén reprodutor de animal importado e confiadas à guarda da entidade pública estadual sua depositária legal ( A Estação Nacional de Selecção e Reprodução Animal - ENSRA ) - não há lugar à presunção legal de culpa, com a consequente inversão do ónus da prova consagrada naquele preceito. III - Constitui pressuposto essencial do conceito ou noção de contrato a liberdade jurídica de entrar em relação, não assumindo pois natureza contratual as relações estabelecidas entre a Administração e os utentes dos serviços ou das coisas públicas, visto não ser possível evitar a sua utilização comum por qualquer cidadão que se sujeite aos termos regulamentares, relações essas cujo facto gerador reside na manifestação unilateral de vontade do particular que pretenda utilizar o serviço ou a coisa pública, assim ficando investido no estado de utente. IV - Deste modo, dado o carácter impositivo ou imperativo da entrega em depósito do sémen reprodutor de animal importado nas instalações da ENSRA, não se pode configurar a existência de qualquer contrato de depósito ou de prestação de serviços enquadrável na definição do n.1 do art. 9 do ETAF, com as consequentes presunção legal de culpa e inversão do ónus da prova, nos termos do disposto no art. 799 n. 1 do C. Civil. V - Dado o carácter lacunoso do Dec.-Lei n. 48051 de 21-11-67 - regulador da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública - há que recorrer às normas do Cód. Civil, como direito subsidiário, nas matérias não reguladas por esse diploma especial. VI - Nos termos do n. 1 do art. 487 n. 1 do C. Civil, "é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa". Como assim, impendendo sobre o administrado o ónus de provar que a inutilização do sémen importado se deveu a omissão do dever de vigilância por parte dos funcionários ou agentes do Estado sobre os respectivos contentores - facto constitutivo do direito de indemnização alegado (art. 342 n. 1 do C. Civil) - há que absolver o réu Estado do pedido se tal prova não foi feita. Nº Convencional: JSTA00040986 Nº do Documento: SA119941115034942 Data de Entrada: 06/14/1994 Recorrente: ESTADO Recorrido 1: GONÇALO REBELO DE ANDRADE LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART486 ART487 N1 ART493 N1 ART799 N1 ART1155. ETAF84 ART9 N1. DL 48051 DE 1966/11/21 ART2 ART4 ART6. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1991/11/19 IN AD N364 PAG480. AC STA DE 1990/05/15 IN AD N349 PAG39. AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG19. Referência a Doutrina: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG369 PAG480 PAG848. ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES 3ED PAG388. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.