Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012007 Data do Acordão: 01/24/1990 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADMINISTRADOR DE EMPRESA GERENTE DE EMPRESA RESPONSABILIDADE FISCAL BENS PENHORAVEIS PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA Sumário: I - A responsabilidade proveniente da reversão da execução fiscal abrange não so o periodo em que ocorreram os factos que deram origem ao nascimento da obrigação tributaria como tambem aquele em que se verificar a cobrança dos impostos exequendos. II - A responsabilidade - prevista no art. 16 do CPCI, completado pelo artigo unico do DL 68/87, de 09/02 - dos gerentes ou administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas de impostos destas, na falta de bens penhoraveis da sociedade executada, so se torna possivel quando houver actuação ilicita e com culpa. III - O processo de execução fiscal e suficiente para apreciar os problemas levantados quanto a questão da culpa dos responsaveis. IV - Assim, cabe aos gerentes ou administradores considerados pela lei responsaveis provar que a falta de pagamento pela executada dos impostos exequendos bem como a falta de bens penhoraveis não procede de culpa sua. V - Tal responsabilidade tem subjacente uma presunção de culpa - presunção juris tantum - a qual pode ser ilidida pelo responsavel. VI - O responsavel e uma figura legal especifica do Direito Fiscal. Nº Convencional: JSTA00024953 Nº do Documento: SA219900124012007 Data de Entrada: 11/15/1989 Recorrente: FAZENDA PUBLICA Recorrido 1: GUIMARÃES , AGOSTINHO E OUTRO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/31/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 77 Referência Publicação 1: FISCO N18 ANO2 PAG36 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 4J LISBOA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. Legislação Nacional: CPCI63 ART16 PARUNICO ART146 ART147 ART150 PAR
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.