Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 045941 Data do Acordão: 04/03/2003 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. CASO RESOLVIDO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. Sumário: I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 28/2/96, que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artigos 120º e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140° do CPA. IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA. Nº Convencional: JSTA00059094 Nº do Documento: SA120030403045941 Data de Entrada: 02/25/2000 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: A... Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA. Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: LPTA85 ART25 N1 ART85 ART109 ART110 ART175 N
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.