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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 045941 Data do Acordão: 04/03/2003 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. CASO RESOLVIDO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. Sumário: I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 28/2/96, que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artigos 120º e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140° do CPA. IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA. Nº Convencional: JSTA00059094 Nº do Documento: SA120030403045941 Data de Entrada: 02/25/2000 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: A... Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA. Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: LPTA85 ART25 N1 ART85 ART109 ART110 ART175 N

  1. CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 N1 ART142 ART145 N2 ART
  2. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART
  3. CPC96 ART644 ART668 N1 D. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC44886 DE 2000/06/01.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC TCA PROC383 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/
  4. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  5. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG
  6. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA
  7. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG
  8. Aditamento: Texto Integral

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