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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 013412 Data do Acordão: 07/10/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES APOSENTAÇÃO ABONO ISENTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CALCULO DA PENSÃO Sumário: I - O recorrente não pode arguir nas alegações vicios de cujos factos ja tivesse conhecimento a data da interposição do recurso. II - Um preceito que determina a não sujeição de certa remuneração ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia ou inatendibilidade dessa remuneração para o calculo da pensão de aposentação. III - Esta nessas condições o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na nova redacção dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique. IV - Por isso, tais abonos não podem ser considerados para efeitos da fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculada nos termos dos ns. 1,4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Decreto n. 534/

  1. Nº Convencional: JSTA00009068 Nº do Documento: SA119800710013412 Data de Entrada: 06/28/1979 Recorrente: PARADA , MARIA Recorrido 1: DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/14/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3268 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: DL 341/77 DE 1977/08/
  3. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART
  4. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N
  5. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART436 PAR6 ART437 ART445 PAR
  6. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART
  7. CONST33 ART136 PAR1 PAR2 ART150 N3 PAR
  8. DL 568/75 DE 1975/10/
  9. DL 413/78 DE 1978/12/
  10. DL 48952 DE 1969/04/03 ART
  11. DL 225/72 DE 1972/07/04 ART20 N
  12. DLEG 6/74 DE 1974/05/
  13. D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG
  14. AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG
  15. AC STA DE 1978/09/14 IN AD N207 PAG
  16. AC STA PROC10712 DE 1978/11/
  17. AC STA PROC10683 DE 1978/10/
  18. AC STA PROC10711 DE 1978/10/
  19. AC STA PROC12333 DE 1979/11/
  20. AC STA PROC12106 DE 1979/11/
  21. AC STA PROC12241 DE 1980/01/
  22. AC STA PROC13352 DE 1980/03/
  23. AC STA PROC11204 DE 1980/02/
  24. Referência a Pareceres: P PGR 40/77 DE 1977/06/16 IN DR IIS 1977/09/
  25. P PGR 82/77 DE 1977/07/21 IN DR IIS 1978/01/
  26. P PGR 17/78 DE 1978/03/02 IN DR IIS 1979/09/
  27. Referência a Doutrina: SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40 PAG41 PAG127 PAG
  28. Texto Integral

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