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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023072 Data do Acordão: 02/08/2001 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. Sumário: I - Os tribunais tributários são materialmente competentes para conhecer de impugnações de actos de liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos notariais. III - A impugnação contenciosa de tais actos de liquidação não depende de prévio recurso hierárquico. IV - A liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, relativa à inscrição no registo de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no n.º 4 do art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (aprovada pela Portaria n.º 366/89, de 22 de Maio, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-

  1. V - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10º Nº Convencional: JSTA00055405 Nº do Documento: SA220010208023072 Data de Entrada: 09/30/1998 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA - MOTA & COMP SA Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA - MOTA & COMP SA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR FISC - EMOLUMENTOS. Legislação Nacional: CPTRIB91 ART18 ART24 N6 ART37 D ART42 N1 A C ART69 N2 ART92 N1 ART118 N2 A. CPCI63 ART
  2. LPTA85 ART
  3. CCIV66 ART9 N
  4. ETAF84 ART62 N1 A ART
  5. DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART69 N
  6. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N
  7. DL 154/91 DE 1991/04/03 ART2 N
  8. CPA91 ART167 N
  9. TCSTA59 ART
  10. TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3 N1 N
  11. Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A C ART12 N1 E. T CEE ART
  12. T CEE NA REDACÇÃO DO TRATADO DE AMESTERDÃO ART
  13. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20618 DE 1996/07/03.; AC STA PROC20957 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20955 DE 1996/10/29.; AC STA PROC20563 DE 1996/11/20.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/
  14. Jurisprudência Internacional: AC TRIJ C-134/
  15. Referência a Doutrina: BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG
  16. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3727 PAG
  17. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG
  18. Aditamento: Texto Integral

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