Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025401 Data do Acordão: 02/23/1999 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS USURPAÇÃO DE PODER COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL Sumário: I - A determinação do montante da indemnização por nacionalização não é uma actividade que esteja constitucionalmente reservada aos juízes e aos tribunais, pois que no exercício de tal actividade ainda se está a prosseguir o interesse público subjacente ao acto de nacionalização, no domínio pois de uma actividade administrativa. Assim, a decisão do Ministro das Finanças ao fixar tal indemnização não enferma de usurpação de poder. II - "O princípio da justa indemnização é consagrado no n. 2 do art. 62 da C.R.P. apenas no que respeita à requisição e à expropriação. Relativamente à nacionalização, do art. 82 da C.R.P. tão só se poderá extrair que ela dá lugar a indemnização, em termos a definir pela lei ordinária". III - As comissões arbitrais tal como se encontram desenhadas na Lei 80/77, alterada nos termos do D.L. 343/80, de 2 Set., configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa. IV - A fixação governamental do valor das indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, através do despacho homologatório previsto no art. 16 da Lei 80/77 (redacção dada pelo D.L. 343/80) e 24 do D.L. 51/86, de 14.MAR. não viola a reserva do juiz uma vez que se situa no âmbito da função administrativa, como a disse no n.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.