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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025401 Data do Acordão: 02/23/1999 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS USURPAÇÃO DE PODER COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL Sumário: I - A determinação do montante da indemnização por nacionalização não é uma actividade que esteja constitucionalmente reservada aos juízes e aos tribunais, pois que no exercício de tal actividade ainda se está a prosseguir o interesse público subjacente ao acto de nacionalização, no domínio pois de uma actividade administrativa. Assim, a decisão do Ministro das Finanças ao fixar tal indemnização não enferma de usurpação de poder. II - "O princípio da justa indemnização é consagrado no n. 2 do art. 62 da C.R.P. apenas no que respeita à requisição e à expropriação. Relativamente à nacionalização, do art. 82 da C.R.P. tão só se poderá extrair que ela dá lugar a indemnização, em termos a definir pela lei ordinária". III - As comissões arbitrais tal como se encontram desenhadas na Lei 80/77, alterada nos termos do D.L. 343/80, de 2 Set., configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa. IV - A fixação governamental do valor das indemnizações devidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, através do despacho homologatório previsto no art. 16 da Lei 80/77 (redacção dada pelo D.L. 343/80) e 24 do D.L. 51/86, de 14.MAR. não viola a reserva do juiz uma vez que se situa no âmbito da função administrativa, como a disse no n.

  1. V - O Dec.Lei 51/86 limitando-se a reproduzir no seu art. 24 o n. 6 do art. 16 da Lei 80/77 nada inovou nessa parte, pelo que não invadiu reserva de competência da Assembleia da República. VI - A Administração, ao determinar o montante da indemnização em causa, está vinculada não só ao que decorre da fórmula enunciada no art. 5 do D.L. 526/76, de 7.Jul, como ainda à introdução de "adequados factores de conecção" àquela fórmula desde que ocorra o condicionalismo a que se refere o art. 7 do mesmo diploma. Nº Convencional: JSTA00051564 Nº do Documento: SA119990223025401 Data de Entrada: 10/06/1987 Recorrente: WEINSTEIU , JOÃO Recorrido 1: SE DO TESOURO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Meio Processual: ..... Objecto: DESP SE DO TESOURO N1145/87/X IN DR SII DE 1981/07/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. Legislação Nacional: L 80/77 DE 1977/10/26 ART14-
  3. CONST76 ART62 N2 ART82 ART168 N1 E ART168 N1 F ART205 ART208 ART
  4. DL 51/86 DE 1986/04/14 ART
  5. DL 526/76 DE 1976/07/07 ART5 ART
  6. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC25641 DE 1998/09/
  7. AC STA PLENO SECÇÃO DO CA PROC26215 DE 1997/01/
  8. AC STA PROC29776 DE 1997/01/
  9. AC STA PROC29641 DE 1998/09/
  10. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC29768 DE 1997/02/
  11. AC STA PROC29769 DE 1992/06/
  12. AC STA PROC34126 DE 1997/03/
  13. AC STA PROC29769 DE 1995/12/
  14. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.