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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010468 Data do Acordão: 07/12/1979 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO INFRACÇÃO BANCARIA MULTA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA PROCESSO SANCIONATORIO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA ADMINISTRADOR DE EMPRESA ADMINISTRADOR DE ENTIDADE BANCARIA Sumário: I - Os secretarios de Estado são competentes para praticarem actos definitivos e executorios no ambito dos serviços a seu cargo. II - A multa prevista nos artigos 89 e 90 do Decreto-Lei n. 42641 e uma sanção administrativa so aplicavel, em 3 escalões, as instituições de credito, auxiliares de credito e parabancarias. III - Os administradores dessas instituições so respondem individual e solidariamente pelo pagamento daquela multa nos termos do artigo 92 do citado decreto-lei. IV - A esses administradores e aplicavel directamente a sanção do n. 2 do artigo 89 conjugado com o artigo 93 do citado decreto-lei, sem prejuizo de outras responsabilidades nos termos gerais de direito. V - Não são aplicaveis as irregularidades cometidas em processo gracioso sancionador as disposições de processo civil e de processo penal. VI - O despacho que aplica a citada multa e passivel de recurso contencioso de anulação, no prazo geral, mas este recurso e ilegalmente interposto quando se não prove o pagamento previo do imposto de justiça fixado no processo gracioso. Nº Convencional: JSTA00010180 Nº do Documento: SA119790712010468 Data de Entrada: 02/16/1977 Recorrente: MEALHA , QUIRINO E OUTROS Recorrido 1: SE DO TESOURO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/21/1984 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1795 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO TESOURO DE 1976/03/

  1. Decisão: PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. Indicações Eventuais: TEM APENSADO O PROC
  2. Área Temática 1: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC. Legislação Nacional: CONST33 ART8 N
  3. CONST76 ART269 N
  4. EDF43 ART11 ART18 - ART
  5. LOSTA56 ART15 N
  6. RSTA57 ART
  7. DL 41403 DE 1957/11/27 ART3 ART4 ART5 ART
  8. DL 41824 DE 1958/08/
  9. DL 42641 DE 1959/11/12 ART13 ART19 ART89 A B N2 N3 PARUNICO ART90 PAR1 PAR2 ART91 ART92 ART93 A B N4 ART94 N4 ART96 ART97 PAR
  10. DL 46302 DE 1965/04/27 ART1 ART
  11. DL 47413 DE 1966/12/23 ART8 ART
  12. CPC67 ART
  13. DL 48547 DE 1968/08/27 ART
  14. DL 205/70 DE 1970/05/12 ART8 ART9 ART
  15. DL 301/75 DE 1975/06/20 ART1 ART
  16. DL 49-B/76 DE 1976/01/20 ART6 N
  17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N
  18. EDF79 ART
  19. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1969/06/06 IN AD N92-93 PAG
  20. AC STA DE 1969/12/05 IN COL AC PAG
  21. AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N136 PAG
  22. AC STA DE 1974/07/11 IN COL AC PAG
  23. AC STA DE 1976/12/02 IN COL AC PAG
  24. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG
  25. AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG
  26. AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG
  27. Referência a Doutrina: ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES DE CIENCIAS JURIDICO- -POLITICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977-1978 PAG
  28. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1280 PAG
  29. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.