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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 011/09 Data do Acordão: 07/07/2009 Tribunal: CONFLITOS Relator: SALAZAR CASANOVA Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA Sumário: I - A providência cautelar tem que ser proposta no tribunal que seja competente em razão da matéria para julgar a causa principal de que aquela é dependência. II - A providência em que o requerente pretende a intimação da entidade administrativa para se abster de proceder à execução de acto administrativo de demolição de construção existente na margem das águas de mar não é dependência da acção da competência dos tribunais comuns aos quais compete decidir da propriedade ou posse dos leitos e margens ou suas parcelas (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, artigo 17.º/5 e artigo 383.º/1 do C.P.C.), pois os actos de execução não ofendem o direito de propriedade que importe acautelar, atingindo apenas a edificação considerada ilegal. III - É à ordem judicial administrativa, e não aos tribunais judiciais (artigo 66.º do C.P.C.) que cabe decidir sobre a legalidade ou ilegalidade do pedido que tenha por escopo proibir entidade administrativa de exercer o privilégio de execução prévia na medida em que cumpre aos tribunais da jurisdição administrativa a fiscalização da legalidade do acto materialmente administrativo à sombra do qual a entidade requerida intenta actuar (cf. artigo 4.º/1, alínea

  1. c)do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro - e artigo 2.º/2, alínea
  2. d)do Código de Processos nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro). Nº Convencional: JSTA00065877 Nº do Documento: SAC20090707011 Data de Entrada: 05/27/2009 Recorrente: A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO Recorrido 1: * Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: CONFLITO Objecto: NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF PORTO - TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE. Decisão: DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: L 54/2005 DE 2005/11/15 ART15 N1 N3 ART17. CPC96 ART66. CONST97 ART212 N3 ART282 N3. CPA91 ART9 ART151 N3. ETAF02 ART3 ART4 N1 C. CPTA02 ART2 N2 D. LAL84 ART51 N2 G. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC784/08 DE 2008/11/19.; AC STA DE 1977/09/30 IN AD N446 PAG147.; AC STA PROC296/06 DE 2007/07/05.; AC STA PROC38269 DE 2007/02/20.; AC CONFLITOS PROC336 DE 1999/05/26.; AC STJ PROC4669/2006 DE 2007/03/01.; AC RL DE 1985/02/26 IN CJ T1 PAG172.; AC RL DE 1986/03/13 IN CJ T2 PAG101.; AC RL DE 1992/05/21 IN CJ T3 PAG182.; AC RL DE 1990/03/20 IN CJ T2 PAG208.; AC STA PROC633/08 DE 2009/01/08.; AC STA PROC390/06 DE 2007/03/22.; AC STA PROC731/02 DE 2003/03/18.; AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 PAG40. Referência a Doutrina: JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG188. MARCELO REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL 2007 PAG85. Aditamento: Texto Integral

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