Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031394 Data do Acordão: 12/02/1992 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: LOPES ROCHA Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO JUÍZO DE VALOR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO Sumário: I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - O requerimento da suspensão, além de invocar, especificando-o concretamente, prejuízo de difícil reparação, deve conter factos que integrem tal prejuízo, convencendo o Tribunal da sua existência ou verificação; mas a probabilidade de prejuízo é aferida em função do critério de previsão do homem médio, sendo a insusceptibilidade de avaliação pecuniária característica do prejuízo dificilmente reparável. III - Um caso típico de impossibilidade ou dificuldade de exacta avaliação económica é a do acto administrativo cuja executoriedade implica o imediato encerramento de estabelecimento comercial ou industrial, já que tal situação causa lucros cessantes indetermináveis e arrasta outras consequências definitivas como a perda de clientela, cujo valor negativo também não o é quantificável numa base de certeza. IV - Usando o advérbio provavelmente na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.