Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027724 Data do Acordão: 03/08/1990 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES HIERARQUIA ADMINISTRATIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE Sumário: I - O prazo do recurso contencioso de anulação de acto administrativo expresso, residindo o recorrente no Continente ou nas Regiões Autonomas, e de dois meses contados, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei - arts. 28 e 29 da LPTA. II - Entre os Ministros e os Secretarios de Estado não ha qualquer relação de hierarquia administrativa, não tendo estes competencia propria mas delegada. III - Assim, os actos administrativos por estes praticados são sempre passiveis de recurso contencioso. IV - A pratica, pelos mesmos, de actos sem a necessaria delegação de poderes gera vicio de incompetencia que importa ao merito de recurso, que não a recorribilidade do acto. V - Interposto pretenso "recurso hierarquico necessario", para o Ministro, de actos do Secretario de Estado, sem que seja proferida decisão expressa naquele, não se forma, assim, qualquer indeferimento tacito pelo que o recurso contencioso deste interposto deve ser rejeitado, dada a manifesta ilegalidade da sua interposição art. 57 paragrafo 4 do RSTA. VI - A falta de menção, na notificação do acto do Secretario de Estado, da delegação de poderes, não importa a sua recorribilidade mas ao merito do recurso ( se não houve delegação), podendo todavia o administrado usar da faculdade prevista no art. 31 da LPTA, sem relevancia no inicio do prazo do recurso contencioso. Nº Convencional: JSTA00032833 Nº do Documento: SA119900308027724 Data de Entrada: 11/07/1989 Recorrente: ALMEIDA , BELMIRA Recorrido 1: MINE - SEA DO MINE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1949 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEA DO MINE DE 1989/05/18. ACTO TACITO MINE. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM CONT. Legislação Nacional: LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART31. RSTA57 ART57 PAR4. DL 344/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 - N5. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2. DL 329/87 DE 1987/09/23. DL 401/88 DE 1988/11/09. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4. DL 28/81 DE 1981/02/12. DL 344-A/83 DE 1983/07/25. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG319. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. Referência a Pareceres: P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28. Referência a Doutrina: SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG467-487. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231-232 PAG635. Texto Integral
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