← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025158 Data do Acordão: 11/29/1988 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: DIMAS DE LACERDA Descritores: CAMARA MUNICIPAL CAPACIDADE JURIDICA CAPACIDADE JUDICIARIA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS DONO DA OBRA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS INDEMNIZAÇÃO ACTO ILICITO SUSPENSÃO DE TRABALHOS MORA Sumário: I - Desde que as obras corram, total ou parcialmente, por conta da autarquia, ou seja, que esta intervenha como parte, na qualidade de dono da obra, assumindo os poderes e deveres decorrentes da lei e do contrato e consistam em construir, reconstruir, restaurar, reparar, conservar ou adaptar quaisquer imoveis, independentemente da sua titularidade, resultando a celebração do contrato do exercicio de uma competencia legal da autarquia, na realização de interesses publicos confiados por lei ao municipio, esta-se face a um contrato de empreitada de obras publicas cujo regime juridico se encontrava estabelecido no CADM e no DL 48871 de 19 de Fevereiro de

  1. II - Na perspectiva organicista as pessoas colectivas so podem agir atraves dos seus orgãos executivos, estes não são representantes da pessoa, mas são a propria pessoa colectiva agindo. Dai que, licitamente, se possa concluir que no plano de defesa judicial de direitos do ou contra o municipio se possa falar, para o efeito, de uma "personalização judiciaria" do orgão executivo, o que, relativamente, as pessoas colectivas territoriais encontra evidente apoio no disposto artigos 27-1-e) e 51-1-1) do DL 100/84 de 29 de Março ao atribuir-se explicitamente as Juntas de Freguesia e as Camaras Municipais o poder de, por si, instaurarem pleitos e defender-se neles. III - Assim, sera indiferente estando em causa a defesa judicial pela via da acção de responsabilidade contratual, de direitos ou interesses das autarquias, se a lei não dispuser, expressamente, o contrario, que no polo activo ou passivo da relação processual apareça o ente ou o seu orgão executivo. IV - A exceptio non adimpleti contractus não vigora no contrato de empreitada de obras publicas. V - No contrato de empreitada de obras publicas (DL 48871) a suspensão da execução da obra e um facto proibido ao empreiteiro desde que não se verifiquem as circunstancias taxativamente fixadas na lei. Provindo a obrigação de indemnizar de facto ilicito o devedor entra em mora desde a citação na respectiva acção, nos termos do disposto no artigo 805-3 do CCIV. Nº Convencional: JSTA00021537 Nº do Documento: SA119881129025158 Data de Entrada: 07/07/1987 Recorrente: CARPINTARIA SANTOS LDA Recorrido 1: CM DO PORTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 88 Apêndice: DR Data do Apêndice: 09/23/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5646 Referência Publicação 1: BMJ N381 PAG424 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - CONTRATO. Legislação Nacional: CONST82 ART61 N1 N
  2. CADM40 ART359 N3 ART360 ART815 PAR
  3. RGEU51 ART9 ART10 ART
  4. CCIV66 ART1 ART9 ART11 ART212 N2 ART428 ART805 N
  5. CPC67 ART66 ART67 ART494 N1 F ART495 ART511 N
  6. DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 N2 ART160 ART164 ART
  7. L 79/77 DE 1977/10/
  8. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N1 ART30 ART43 N1 ART53 A. ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 G. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1963/03/15 IN COL AC VXXIX PAG322.; AC STA DE 1983/02/17 IN AP-DR 1986/08/28 PAG785.; AC STJ DE 1983/12/13 IN BMJ N332 PAG
  9. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  10. Aditamento: Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.