← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 043023 Data do Acordão: 06/25/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: TAP REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL Sumário: I - A C.R.P. não autoriza qualquer limitação de acesso à via judiciária através do recurso contencioso que se traduza numa qualquer exigência relacionada com a necessidade de se estar perante um acto formalmente administrativa (cfr. o seu art. 268 n. 4). II - Antes se pretende fazer apelo à figura do acto materialmente administrativo. III - Está, por isso, "aberta a porta" à impugnação de actos que embora praticados, sob forma de acto normativo e, não tenham, contudo, conteúdo normativo, não consagrando regras de conduta gerais e abstractas. IV - O acto administrativo apresenta-se à luz do C.P.A. como um acto de destinatário(

  1. s)individualizado(
  2. s)e identificado(s). V - Ao nível da densificação do conceito de identificação dos destinatários do acto, pode não ser imperativo que esta se faça sempre através da menção dos seus nomes e moradas sendo possível recorrer a outras fórmulas, desde que estas se não traduzam em categorias abstractas de sujeitos passivos do acto. VI - O que interessa é que fique claro quem é o destinatário do acto. VII - A Resolução do C. Ministros que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da TAP, associados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e autoriza a promover a sua requisição civil é um acto materialmente administrativo, nele não concorrendo as notas de generalidade e abstracção que caracterizam os actos normativos. VIII- Tal Resolução é contenciosamente recorrível, incumbindo à 1 Secção do S.T.A. conhecer do recurso contencioso dela interposto. Nº Convencional: JSTA00050377 Nº do Documento: SA119980625043023 Data de Entrada: 10/30/1997 Recorrente: SINDICATO DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL Recorrido 1: CM Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: RCM 131-A/97 DE 1997/08/09. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: IMPROCEDÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA SOBRE A ALEGADA IRRECORRIBILIDADE DA RCM. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: PORT 643-A/97 DE 1997/09/09 N1. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART123 N2 ART150. ETAF84 ART26 N1. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC23071 DE 1991/03/12. AC STAPLENO PROC32093 DE 1996/02/27. AC STAPLENO PROC20308 DE 1997/01/15. AC STA PROC30808 DE 1997/06/24. AC STA PROC32044 DE 1996/06/25. AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N374 PÁG198. AC STA DE 1989/11/08 IN AD N347 PÁG1332. Referência a Doutrina: GIANNINI DIRRITTO ADMINISTRATIVO IIV PÁG1317. ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX 1990 PÁG25. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG564. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG86. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG435. Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.