Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01095/09 Data do Acordão: 03/24/2011 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PAIS BORGES Descritores: FARMÁCIA TRANSMISSÃO DE BENS TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA ALVARÁ CADUCIDADE DIRECÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA PROPRIEDADE USURPAÇÃO DE PODER VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE INICIATIVA PRIVADA DIREITO DE LIVRE ESCOLHA DE PROFISSÃO Sumário: I - O vício de usurpação de poderes traduz-se na prática, por um órgão da Administração, de um acto que decide uma questão cuja apreciação está reservada aos tribunais ou ao poder legislativo, consistindo pois numa forma de incompetência agravada por falta de atribuições. II - Nos termos do nº 1 da Base IV da Lei nº 2125, de 20.03.1965, "Se a farmácia integrada na herança ou nos bens do casal vier a ser adjudicada a cônjuge ou herdeiro legitimário que não seja farmacêutico ou aluno de Farmácia, deverá, no prazo de dois anos, ser objecto de trespasse ou de cessão da exploração a favor de farmacêutico, sob pena de caducidade do alvará. Este prazo conta-se da abertura da herança, salvo se houver inventário obrigatório. Se o adjudicatário não for cônjuge ou herdeiro legitimário, a farmácia deverá ser trespassada em igual prazo, sob a mesma cominação". III - Não incorre no referido vício o despacho do Presidente do CA do INFARMED, de averbamento ao alvará de uma farmácia, que faz coincidir a direcção técnica da farmácia com a propriedade da mesma (ainda que parcial), quando só o proprietário a que foi atribuída a direcção técnica era simultaneamente farmacêutico, pois que assim o exigem o art. 83º, nº 2 do DL nº 214/90, de 28 de Junho e a Base II, nºs 1 e 2 da Lei nº 2125, de 20.03.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.