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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026727 Data do Acordão: 02/23/1989 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PEREIRA DA SILVA Descritores: PRESIDENTE DA CAMARA PERDA DE MANDATO SUSPENSÃO DE EFICACIA DELIBERAÇÃO SUSPENSÃO DO MANDATO INCONSTITUCIONALIDADE LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - O art. 134 n. 1 do D.L. n. 267/85, de 16 de Julho, não revogou o n. 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto. II - O citado n. 5 do art. 70 do D.L. 100/84, não infringindo os arts. 13, 18 ns. 1 e 2, e 20 n. 2 e 268 n. 3 da Lei Fundamental, não enferma de inconstitucionalidade. III - Tendo sido impugnada contenciosamente, no prazo de 10 dias a contar da notificação ou do respectivo conhecimento oficial, a deliberação da Camara Municipal que declara a perda de mandato do seu Presidente, tal interposição de recurso determina a suspensão de executoriedade da deliberação recorrida, ficando, porem, suspenso o respectivo mandato ate decisão do Tribunal - ns. 4 e 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84, na redacção dada pela Lei n. 25/85, de 12 de Agosto. IV - Assim, interposto o recurso contencioso daquela deliberação e suspensa a executoriedade dessa deliberação determinada por tal interposição, ficando, porem, suspenso o mandato do Presidente recorrente, não pode este requerer a suspensão de eficacia nos termos dos arts. 76 e seguintes da LPTA, daquela deliberação cuja executoriedade ja esta suspensa "ex lege", embora com a limitação a que alude a ultima parte do citado art. 70 do D.L. n. 100/

  1. Nº Convencional: JSTA00019331 Nº do Documento: SA119890223026727 Data de Entrada: 01/17/1989 Recorrente: ARAUJO , MANUEL Recorrido 1: CM DE VIANA DO CASTELO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/14/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1447 Referência Publicação 1: BMJ N384 PAG476 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST82 ART13 N2 ART18 N1 N2 ART20 N2 N3 ART122 N2 ART140 ART143 ART268 N
  2. RSTA57 ART
  3. CCIV66 ART7 N1 N2 N
  4. CPC67 ART145 N5 N6 N7 ART201 N1 N5 ART710 ART752 N
  5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N
  6. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 N
  7. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N4 N
  8. LPTA85 ART1 ART6 N2 ART28 N1 ART76 N1 B ART78 N2 N4 ART134 N
  9. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART
  10. Referência a Doutrina: ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG
  11. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG
  12. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VV PAG
  13. SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG
  14. CABRAL MONCADA DIREITO CIVIL VI PAG
  15. Texto Integral

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