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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026670 Data do Acordão: 01/31/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CASTELO PAULO Descritores: PESSOA COLECTIVA PESSOA COLECTIVA PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO PUBLICA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA Sumário: I - Indicação sumaria da diferença entre as pessoas colectivas publicas e as pessoas colectivas privadas. II - Especies de pessoas colectivas publicas, com destaque para as associações publicas. Conceito e caracteristicas destas ultimas. III - Pessoas colectivas de utilidade publica administrativa e pessoas colectivas privadas de mera utilidade publica. Manutenção na nossa ordem juridica das primeiras, mesmo depois da vigencia do Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro. Sua submissão ao regime do artigo 416 do Codigo Administrativo. IV - A natureza das federações desportivas, antes e depois da CRP de

  1. V - A Federação Portuguesa de Rugby e uma pessoa colectiva privada de utilidade publica, podendo dissolver-se pela manifestação da vontade dos seus associados, que são pessoas colectivas privadas (associações desportivas onde se pratica o rugby). VI - Os actos das pessoas colectivas privadas de utilidade publica não são susceptiveis de impugnação contenciosa, pois não tem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, não estando, portanto, incluidos no catalogo dos actos do artigo 51 do ETAF, ao contrario do que sucede com as associações publicas e com as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. VII - E de confirmar a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que se declarou incompetente em razão da materia para conhecer de uma deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Rugby, que alterou a classificação dos dois primeiros clubes do campeonato nacional de rugby de 1987/88, passando o CDUL, que estava em primeiro lugar, para o segundo e o Sport Lisboa e Benfica, que estava em segundo lugar, para o primeiro e que, alem disso, aplicou a pena disciplinar de suspensão por quatro jogos a um jogador do CDUL, pelo que a mesma sentença não merece censura, devendo ser confirmada. Nº Convencional: JSTA00020532 Nº do Documento: SA119890131026670 Data de Entrada: 01/05/1989 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: FED PORTUGUESA DE RUGBY E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/14/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 693 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: CONST
  2. CONST76 ART46 N1 N
  3. CADM896 ART235 N
  4. CADM40 ART365 N1 ART416 ART
  5. DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N1 - N9 ART10 - ART13 ART20 ART22 ART
  6. DL 32241 DE 1942/09/05 NA REDACÇÃO DO D 46476 DE 1965/08/09 ART26 PAR
  7. DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART5 ART
  8. CCIV66 ART
  9. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART13 ART14 C. DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART2 ART9 C. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 N2 ART4 N1 N2 ART9 ART10 ART11 ART12 ART14 N2 ART
  10. DL 553/77 DE 1977/12/31 ART7 A. DL 553/77 DE 1977/12/31 NA REDACÇÃO DA L 63/78 DE 1978/09/29 ART
  11. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART
  12. DL 519-G2/79 DE 1979/12/
  13. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 N
  14. ETAF84 ART51 N1 C. DL 344/81 DE 1981/12/19 ART
  15. DL 163/85 DE 1985/05/15 ART1 ART5 N1 ART11 ART
  16. DL 164/85 DE 1985/05/15 ART
  17. D 32946 DE 1943/08/03 ART21 PAR4 ART22ART23 ART80 - ART82 N5 N
  18. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1937/06/11 IN JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA TII VI PAG
  19. AC STA DE 1983/12/15 IN RMP N17 PAG
  20. Referência a Pareceres: P PGR DE 1986/01/31 IN DR IIS 1986/07/
  21. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  22. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  23. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG
  24. JORGE MIRANDA ASSOCIAÇÕES PUBLICAS NO DIREITO PORTUGUES IN RJ 1988 PAG
  25. CASTRO MENDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1978 PAG
  26. REBELO DE SOUSA OS PARTIDOS POLITICOS NO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUES. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  27. Texto Integral

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