Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0548/08 Data do Acordão: 01/20/2010 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: ISABEL MARQUES DA SILVA Descritores: RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO CONTRADIÇÃO Sumário: I - É admissível recurso interposto ao abrigo dos artigos 152.º do CPTA e 27º b) do ETAF para uniformização de jurisprudência em matéria tributária de Acórdão proferido no âmbito de acção administrativa especial, regulada pelo CPTA, ex vi do artigo 97.º, n.º 2 do CPPT (cfr. o n.º 2 do artigo 279.º do CPPT e JORGE LOPES DE SOUSA, Código de Procedimento e de Processo Tributário: Anotado e Comentado, Volume II, 5.ª ed., Lisboa, áreas Editora, 2007, pp. 679 e 747/748). II - Nos termos do artigo 152.º n.º 1 do CPTA constitui requisito do recurso para uniformização de jurisprudência a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que para apurar da existência da referida contradição devem seguir-se os critérios jurisprudenciais firmados na vigência da legislação anterior (ETAF/1984 e LPTA), nos termos dos quais necessário é que se trate do mesmo fundamento de direito, que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos, o que naturalmente supõe a identidade de situações de facto, já que sem ela não tem sentido a discussão dos referidos pressupostos. (cfr. Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 25 de Março de 2009, rec. n.º 598/08). III - Tem-se por verificada a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se, não obstante a diversidade da situação de facto, esta não prejudica a identidade da hipótese normativa. IV - Não poderá uniformizar-se jurisprudência no sentido pretendido pelo recorrente se o julgado recorrido fez uma correcta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis ao caso. Nº Convencional: JSTA00066217 Nº do Documento: SAP201001200548 Data de Entrada: 09/23/2009 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: A... Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC Meio Processual: UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. Objecto: AC STA PROC548/08 DE 2009/04/22. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. Legislação Nacional: CPTA02 ART152 ART97 N2. ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART97 N2 ART279 N2 ART152 N1 B. CIRC88 ART69 N2 N7. CPA91 ART108 N2 N4. EBFISC01 ART11 A. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC598/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC557/08 DE 2009/10/22. Referência a Doutrina: JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTÁRIO 5ED VII PAG667 PAG747-748. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG879 PAG883-884 PAG765-766. Aditamento: Texto Integral
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