Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010194 Data do Acordão: 11/23/1978 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: MARTINS DA FONTE Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO VALIDADE DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REFORMA AGRARIA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA RESERVADA PLANO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO REGULAMENTO PUBLICAÇÃO Sumário: I - A validade dos actos administrativos deve ser apreciada segundo as normas juridicas vigentes a data da sua pratica. II - O direito anterior a Constituição da Republica continua em vigor, se for materialmente compativel com aquela e os principios nela consignados (artigo 293, n. 1). III - Por isso, para apreciar a legalidade de um acto praticado no dominio da Constituição da Republica, ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e irrelevante a arguição da inconstitucionalidade desse diploma, baseada em violação das normas de sistema constitucional provisorio anterior aquela Constituição. IV - Face os artigos 293, n. 1, da Constituição da Republica, a alinea r) do seu artigo 167, que reserva a Assembleia da Republica legislar sobre as bases da reforma agraria, não implica a inconstitucionalidade do citado Decreto- -Lei n. 406-A/
- V - A inexistencia do Plano a que se referem os artigos 91 e seguintes da Constituição não determina a paralisação das actividades nem da utilização dos instrumentos legais que a Constituição indica devem ser exercidos de acordo com o Plano, pelo que a falta deste e o disposto no n. 3 do artigo 97 da mesma Constituição não impediam a efectivação da expropriação ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/
- VI - A falta de publicação de regulamento legal sobre indemnização pelas expropriações provadas nesse diploma não afecta a validade dos actos de expropriação praticados ao abrigo do mesmo diploma. Nº Convencional: JSTA00011070 Nº do Documento: SA119781123010194 Data de Entrada: 08/10/1976 Recorrente: MARCHANTE , JOÃO Recorrido 1: MINAP Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 06/28/1983 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1827 Referência Publicação 1: AD N207 ANOXVIII PAG334 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: PORT MINAP DE 1976/06/
- Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: RSTA57 ART
- DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5 ART9 ART
- L 3/74 DE 1974/03/14 ART
- CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART85 ART86 ART97 N3 ART108 N2 ART122 N1 N4 ART164 G ART167 E R S U ART293 N1 N3 ART301 N1 N2 ART
- L 77/77 DE 1977/09/29 ART60 ART62 ART66 ART73 N
- DL 71/76 DE 1976/01/
- Referências Internacionais: DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART7 ART
- PROT AD A CONV DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS DO CE ART
- Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG
- AC STA DE 1976/11/11 IN AD N174 PAG
- Referência a Doutrina: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG
- MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG
- Texto Integral