Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046682 Data do Acordão: 12/14/2000 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: NUNO SALGADO Descritores: LICENCIAMENTO. OBRA PARTICULAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PARECER OBRIGATÓRIO. PARECER VINCULATIVO. Sumário: I - A fundamentação é um conceito relativo, sendo em face das circunstâncias concretas e com apelo ao tipo legal do acto que se há-de apurar da sua clareza, congruência e suficiência, mediante a indagação sobre se um destinatário normal, colocado na posição do real destinatário do acto, em face da fundamentação aduzida, ou seja, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, se poderia aperceber das razões do decidido em ordem a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos, isto é, a acatar a decisão se a considerar justa e legal, ou a sua defesa cabal, lançado mão dos meios contenciosos ao seu alcance, no caso contrário. II - Os pareceres devem ser sempre fundamentados e concluírem de modo expresso e claro sobre todas as questões indicadas na consulta (art. 99°, nº 1 do CPA). III - Mesmo que se esteja perante um parecer obrigatório e relativamente vinculativo cabe sempre à entidade com competência decisória do procedimento averiguar da legitimidade formal do parecer e, se ele tiver sido proferido em condições ou circunstâncias formais ilegais, ela não está obrigada a acatá-Io, devendo, antes, mandar repetir a formalidade e, confirmada esta, tirar das conclusões do parecer as necessárias implicações em termos de decisão (quando não se trate, pura e simplesmente, de as homologar) IV - Se a decisão do procedimento administrativo se apoiar totalmente em parecer obrigatório e vinculativo que não esteja devidamente fundamentado, ficará ela própria inquinada da mesma ilegalidade que o parecer, que a ela necessariamente se transmitirá. Nº Convencional: JSTA00055089 Nº do Documento: SA120001214046682 Data de Entrada: 10/11/2000 Recorrente: CM DE SINTRA Recorrido 1: SERRA & MAR SA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA DE 1999/10/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.