Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 002120 Data do Acordão: 03/15/1974 Tribunal: PLENO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: OLEOS COMESTIVEIS INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS JUNTA NACIONAL DO AZEITE VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO IMPOSTO TAXA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA RESERVA DE LEI LEI FISCAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE RECEITA PARAFISCAL ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO REGULAMENTO INDEPENDENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Sumário: I - Ainda que não tenha sido suscitada nem decidida uma questão de inconstitucionalidade na secção, pode o tribunal pleno conhecer oficiosamente dessa questão. II - O disposto no paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição abrange os impostos dos organismos de coordenação economica. III - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a então existente Junta Nacional do Azeite pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte, e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre oleos comestiveis. IV - Tais normas estão feridas de inconstitucionalidade material. Nº Convencional: JSTA00001347 Nº do Documento: SAP19740315002120 Data de Entrada: 12/14/1972 Recorrente: COMP UNIÃO FABRIL SARL Recorrido 1: IAPO Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DG Data do Apêndice: 11/06/1975 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 214 Referência Publicação 1: AD N154 ANOXIII PAG1258 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO PROC
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