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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0410/14 Data do Acordão: 09/10/2014 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: CARLOS CARVALHO Descritores: DOCUMENTO ADMINISTRATIVO ESTATUTO JORNALISTA Sumário: I - Da leitura articulada dos arts. 03.º e 04.º da Lei n.º 46/2007 (LADA), resulta que se qualifica como “documento administrativo” “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material” - com exceção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante” e “documentos cuja elaboração não releve da atividade administrativa, designadamente referentes à reunião do Conselho de Ministros e de secretários de Estado, bem como à sua preparação” [art. 3.º, n.ºs 1, al. a) e n.º 2, al. a)] - e que esteja na posse ou seja detido em nome de um dos entes enunciados no art. 4.º da referida Lei. II - Tal definição combina os critérios da origem/função e da posse, confinando o âmbito de proteção do direito fundamental ao conteúdo informativo contido em suporte cuja elaboração releve da “atividade administrativa” e que, cumulativamente, se encontre na posse de algum dos entes enunciados no referido art. 04.º da LADA. III - Não são de considerar “documentos administrativos” os suportes de informação produzidos ou recolhidos, mormente, no exercício das funções política e legislativa, porquanto sem qualquer ligação funcional entre o documento e a “atividade administrativa”. IV - A qualificação/classificação de determinado suporte informativo como “documento administrativo” ou como documento integrante de processo legislativo não está dependente daquilo que venha a ser o produto deste último processo, nomeadamente, se existe na proposta de lei alguma norma sustentada no referido suporte, já que tal a qualificação/classificação não oscila ou muda em função do resultado final do processo em que o suporte se insere e deste estar ou não findo, mas tão só do mesmo ter sido produzido e considerado por efeito e no âmbito dum processo legislativo. Nº Convencional: JSTA00068887 Nº do Documento: SA1201409100410 Data de Entrada: 05/22/2014 Recorrente: A... E OUTRA Recorrido 1: PMIN E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC REVISTA EXCEPC Objecto: AC TCAS Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT. Legislação Nacional: CONST76 ART13 ART20 ART37 ART38 ART48 N2 ART106 ART161 G ART164 ART182 ART183 ART197 N1 A ART268. CPTA02 ART104. CPA91 ART61 - ART65. L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N1 N2 ART3 N1 A ART4 N1 A. L 91/01 DE 2001/08/20 ART12B - ART12F ART34. L 1/99 DE 1999//01/13. DL 86-A/11 DE 2011/07/12 ART4 N4. RCM 29/11 DE 2011/07/11. RGI AR 1/2010 ART103 ART113 ART124 ART205 ART207 ART210 ART212. Legislação Comunitária: REG CONS CE 1049/2001. DIR CONS CE 2003/98/CE. Jurisprudência Nacional: AC TC N254/99.; AC TC N496/10.; AC STA PROC0453/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC0493/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC0965/09 DE 2010/01/06.; AC STA PROC01110/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC045/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0798/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0714/10 DE 2012/01/12.; AC STA PROC077/11 DE 2013/07/10. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA TOMOI 2ED PAG852-866 TOMOIII PAG601-604. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3ED PAG380. VIEIRA DE ANDRADE - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 5ED PAG81. SÉRVULO CORREIA - O DIREITO À INFORMAÇÃO IN LEGISLAÇÃO N9/10 1994 PAG133-164. RENATO GONÇALVES - DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS IN ESTUDOS EM HOMENAGEM A CUNHA RODRIGUES VOLII PAG195 PAG212-213. BARBOSA DE MELO - AS GARANTIAS ADMINISTRATIVAS NA DINAMARCA E O PRINCÍPIO DO ARQUIVO ABERTO IN BFDC VOLLVII 1981 PAG269. RAQUEL CARVALHO - LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PAG27. JOÃO CAUPERS - SOBRE O CONCEITO DE DOCUMENTO ADMINISTRATIVO IN CJA N75 PAG9. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ALMEDINA PAG699. Aditamento: Texto Integral

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